A Comissão de Ética, na forma disciplinada pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 07/2020,
é composta apenas por magistrados, sendo presidida por magistrado de segundo grau, com mandato de 2 anos, podendo contar com servidores como membros de apoio técnico, porém sem direito a voto, sendo a participação considerada serviço relevante.
possui competência para aplicar pena de censura ética, anotada no prontuário do servidor e que constitui infração disciplinar sancionada com suspensão ou multa e, em caso de reincidência, com demissão.
não possui natureza permanente, sendo constituída em caráter “ad hoc” para apuração de condutas antiéticas apuradas em prévio processo disciplinar, competindo sua presidência a magistrado ou servidor hierarquicamente superior ao servidor implicado.
é presidida, obrigatoriamente, por um Desembargador, sendo que seus componentes desempenham tal mister sem prejuízo das atribuições de origem, salvo se diversamente decidir o Presidente, que poderá, se necessário, determinar a dedicação integral e exclusiva.
possui competência para instaurar procedimento de apuração de infração ética e disciplinar, de ofício ou mediante representação, sempre em caráter sigiloso e assegurado o anonimato do denunciante, mantido o sigilo até a confirmação da sanção pela comissão processante.