De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação
sempre que ao autor tiver sido concedida a réplica.
sempre que a demanda versar sobre direitos indisponíveis, independentemente das questões de fato ou de direito a que se refiram.
somente quando relativas a direito ou a fato superveniente.
relativas a fato superveniente, mas não a direito superveniente, ressalvado, quanto a este, o ajuizamento de ação incidental, a ser distribuída por prevenção.
quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.