Juno trabalhou por oito meses como vigilante bancário, exercendo atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
implicavam risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança patrimonial. Nessa situação, Juno fará jus a adicional de
A
insalubridade no valor de 30% da remuneração global, incluindo os acréscimos decorrentes de gratificações e prêmios.
B
periculosidade no importe de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da exposição verificado em
perícia de engenheiro ou médico do trabalho.
C
penosidade no importe de 10%, 20% ou 40% do salário básico, conforme o grau de risco da exposição verificado em
perícia de engenheiro ou médico do trabalho.
D
periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico, mas sem descontar ou compensar deste adicional outros da
mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
E
periculosidade no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa.