O artigo 6o da Portaria CNJ no 131/2021 diz que os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Nos parágrafos do referido artigo, afirma-se que:
As sprints do Grupo Revisor possuirão periodicidade quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise.
O merge request será aceito se pelo menos dois tribunais, distintos daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, o aprovarem.
O merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado pela gerência de TI será descartado sem a necessidade de aval do Grupo Revisor.
Caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint mensal, as que ficarem pendentes ficarão por último na próxima sprint.
Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ priorizar, se for necessário, os merge requests da próxima sprint, conforme critérios de relevância nacional.