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Os fatos jurídicos, segundo classificação do eminente civilista Orlando Gomes, agrupam-se em duas grandes categorias: os acontecimentos naturais (fatos jurídicos stricto sensu) e as ações humanas (atos jurídicos e atos ilícitos). Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
O ato ilícito tem como conseqüência inafastável o dever de indenizar, independentemente do dano causado.