A Lei no 8.899/1994 assegura:
passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo intermunicipal.
passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência, para transporte coletivo intermunicipal.
passe livre, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo intermunicipal.
passe livre, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo interestadual.
passe com valor reduzido à metade, à pessoa com deficiência que seja carente, para transporte coletivo interestadual.