De acordo com os critérios de avaliação do passivo, as obrigações
em moeda estrangeira que contenham cláusula de paridade cambial
serão
A
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor
na data do balanço.
B
mantidas em moeda estrangeira no balanço.
C
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio da data
da assunção do compromisso.
D
convertidas em moeda nacional à média ponderada da taxa
de câmbio entre a data de assunção da obrigação e a data
do balanço.