O princípio da função social da propriedade urbana, previsto
na CF, foi regulamentado pelo Estatuto das Cidades, por meio
da criação dos seguintes instrumentos jurídicos: parcelamento
ou edificação compulsórios, imposto predial e territorial
urbano (IPTU) progressivo, desapropriação para fins de
reforma urbana, consórcio imobiliário, direito de preempção,
outorga onerosa e usucapião urbano coletivo.