Segundo a Portaria CNJ n.º 131/2021, o Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das mudanças no código-fonte que forem sugeridas pela comunidade de desenvolvimento nas soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e também no sistema PJe, e seus membros desempenharão as atividades em caráter honorífico. Com relação à composição desse grupo revisor, assinale a opção correta.
As atividades desempenhadas pelos membros do grupo possuem caráter sigiloso, logo, não é permitida a participação de colaboradores eventuais nos projetos e reuniões.
O grupo será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ e por representantes indicados pelos tribunais.
Os membros do grupo devem ser servidores efetivos e devem também possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas.
A composição do Grupo Revisor de Código-Fonte somente poderá ser revista a cada dois anos.
Os servidores lotados nos tribunais de Justiça estaduais e com mais de 10 anos de experiência na área de TI são considerados membros natos do Grupo Revisor de Código-Fonte.