O ônus da prova não atribui o dever de provar o fato, mas o encargo, a uma das partes, pela falta de prova do fato que lhe competia. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete, deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis processuais.