De acordo com a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego,
que trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI), é de
obrigação do empregado
A
utilizar o EPI em qualquer situação.
B
responsabilizar-se pela guarda e conservação.
C
executar a higienização e manutenção periódica.
D
usar o EPI com bom senso sem seguir regras do
empregador.