O Plano Estadual de Educação da Paraíba julga muito importante elevar a Taxa Bruta de matrícula na educação superior para 50% e a Taxa
Líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas,
no segmento público. Para cumprimento desta meta, considera, dentre as estratégias elencadas abaixo, apenas uma como CORRETA:
A
Otimizar, em cooperação com a União, a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas das
redes federal e estadual de educação superior, mediante ações espontâneas, de forma a garantir o acesso apenas à graduação,
respeitando o limite de gastos públicos com esse segmento.
B
Ampliar a articulação com as instituições federais no combate ao uso de educação a distância, observando as características regionais
das micro e mesorregiões da Paraíba.
C
Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais na universidade pública da rede estadual,
mediante estratégias de aproveitamento de créditos e de inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível
superior.
D
Estimular para que, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação seja exercido em
programas, projetos de extensão universitária ou de pesquisa, orientando estas ações, prioritariamente, para áreas de grande pertinência
social.
E
Reduzir a carga horária do curso e a oferta de estágio, por ser este desnecessário à formação na educação.