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A Resolução - RDC nº 26, de 11 de maio de 2012, altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. De acordo com esta RDC o dimensionamento de profissionais assistenciais de nível superior por leitos ficaram:
Um profissional assistencial para cada oito leitos por turnos.
Um profissional assistencial no mínimo para cada dez leitos por turnos.
Um profissional assistencial no mínimo para cada cinco leitos por turnos.
Um profissional assistencial no mínimo para cada oito leitos por turnos.
Um profissional assistencial para cada dez leitos por turnos.