A Lei de n° 10.216, de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O que refere a Lei da Reforma Psiquiátrica sobre internação?
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante parecer da autoridade sanitária competente que caracterize os seus motivos.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental relacionado ao uso abusivo de álcool e outras drogas, ser internada, preferencialmente, em comunidades terapêuticas.
A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.