A NR-10 determina quatro perfis de trabalhadores denominados: qualificado, habilitado, capacitado e autorizado. Para ser considerado habilitado, o trabalhador deve ser:
previamente qualificado e possuir registro em seu conselho de classe.
capacitado sob orientação de um profissional também habilitado.
considerado autorizado e ter exame de saúde apto para a atividade.
previamente capacitado e possuir registro no seu conselho de classe.
previamente autorizado e possuir registro no seu conselho de classe.