Consta do Art. 217 da Constituição Federal de 1988 que é
dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um. No parágrafo terceiro, deste
mesmo artigo, evidencia-se que o poder público
A
incentivará o lazer, como forma de promoção social.
B
financiará os programas de lazer desenvolvidos pelo
Ministério do Esporte.
C
desenvolverá programas de lazer em
corresponsabilidade com estados e municípios.
D
fiscalizará os programas de lazer desenvolvidos pela
iniciativa privada.