A segurança do paciente tem sido cada mais discutida no âmbito da qualidade da assistência e dos serviços de saúde. A RDC n. 36, de 25 de julho de 2013, instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, deu outras providências e definiu a segurança do paciente como sendo
os componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.
o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança.
as ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam nos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem.
a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.