Foi constatado que o posto de trabalho dentro da cozinha do Restaurante Universitário possui os agentes ruído e calor com valores acima do limite de tolerância previstos na Norma Regulamentadora n°15 – Atividades e Operações Insalubres. Considerando o que reza o Art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o percentual de adicional a ser pago a um funcionário que está exposto aos dois agentes nocivos no ambiente de trabalho, ruído e calor, respectivamente, será:
10% e 20%, podendo perceber a média dos dois percentuais.
20% e 20%, não podendo perceber, cumulativamente, a soma dos dois percentuais.
20% e 40%, não podendo perceber, nesse caso, a soma dos dois percentuais.
40% e 40%, podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.