Di Pietro (2020) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Considerando os textos apresentados, os atos do controle da Administração Pública que podem ser anulados/revogados, são aqueles da forma de controle
da constitucionalidade.
da legalidade.
de mérito.
externo.
legislativo.