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Segundo a Lei nº. 9.784/99, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instân...

Segundo a Lei nº. 9.784/99, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado, EXCETO:

A
pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.

B
pessoa portadora de deficiência física.

C
pessoa portadora de deficiência mental.

D
pessoa portadora de cardiopatia grave.

E
pessoa portadora de síndrome de imunodeficiência adquirida.