Sobre o princípio da eficiência:
impõe à Administração não apenas uma atuação legal, mas também moral, pautada na ética.
atribuiu à Administração Pública e seus agentes a busca da legalidade e do bem comum.
passa a integrar a legislação pátria com a edição da Emenda Constitucional nº 19/98.
o princípio da eficiência foi introduzido no caput do artigo 37 pela Constituição da República de 1988, tratando-se, essencialmente, da ausência de subjetividade.
visa garantir o maior controle da sociedade através da gestão administrativa.