De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n° 8.443/92) e a doutrina sobre a resposta à consulta ao TCU, é correto afirmar que:
não tem caráter normativo.
tem caráter vinculante.
constitui prejulgamento de caso concreto.
não podem ser feitas diretamente ao TCU, somente à Controladoria Geral da União.
não podem ser contestadas judicialmente.