De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o tempo destinado à capacitação se mantiver dentro dos seguintes prazos:
até vinte e quatro meses, para tecnólogo.
até trinta meses, para mestrado.
até cinquenta e quatro meses, para doutorado.
até doze meses, para pós-doutorado ou especialização.
até doze meses, para estágio.