Com relação aos benefícios da aposentadoria e salário-família, propostos pela seguridade social do servidor público federal devidamente disciplinada na lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que
A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
À critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
Não serão estendidos aos inativos os benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.
O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.