Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo
Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009,
após aprovação, por meio do Decreto Legislativo
n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva
às cláusulas de aplicação provisória e do
processo de solução judicial, de arbitragem e
de conciliação; e depósito do respectivo instrumento
de ratificação junto ao Secretário-Geral
das Nações Unidas em 25 de setembro de
2009; e não se aplica a acordos internacionais
concluídos entre Estados e outros sujeitos de
Direito Internacional, ou entre estes outros
sujeitos de Direito Internacional, aplicando-se,
todavia, a todo tratado que seja o instrumento
constitutivo de uma organização internacional
e a todo tratado adotado no âmbito de uma
organização internacional.