Receita de controle de especial é destinada à prescrição de medicamentos da linha humana à base de substâncias contidas na lista C1 e C5 da Portaria nº. 344/1998. Alguns medicamentos das listas A1, A2 e B1 (ex.: bupremorfina, codeína, di-hidrocodeína, tramado! e fenobarbital}, quando em concentrações acima de 100mg, necessitam também da prescrição nesse formulário. A prescrição, aquisição e comercialização de substâncias de controle especial com o emprego na medicina veterinária está descrita pela Instrução Normativa nº.35, de 11 de setembro de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA}. Considerando o supracitado, assinale a alternativa CORRETA:
A prescrição de fármacos de controle especial para fins veterinários, com o uso da receita de controle especial, tem livre comercialização pelo período de 90 dias a partir da data da emissão da receita.
Todos os fármacos com ação psicotrópica ou precursoras de entorpecentes, inclusos na lista D1 e D2, estão sujeitos à receita de controle especial, com retenção da receita física, mas estão totalmente livres do controle do Ministério da Justiça.
Os fármacos de prescrição de controle especial, sua totalidade, não possuem restrições quanto à segurança do armazenamento, não sendo impedida a distribuição de amostras grátis e propaganda física em revistas não técnico-científicas veterinárias.
Para a prescrição de substâncias sujeitas a controle especial e medicamentos veterinários de controle especial é necessário o cadastramento do médico-veterinário no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
Todos os fármacos com prescrição de controle especial para fins veterinários estão isentos de retenção da receita física.