Tendo como base o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, o aluno tem direito de
ter educador especial se houver excesso de faltas injustificadas.
organizar e participar de entidades estudantis, somente no ensino médio ou técnico-profissional.
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
participar da definição das propostas educacionais, independente da série que cursa.
participar sobre a escolha da metodologia avaliativa dos professores.