Além da vinculação constitucional de impostos e transferências em percentuais fixos, o financiamento da
educação pública no Brasil conta, desde 1964, com os recursos provenientes da contribuição social do salárioeducação.
Essa contribuição é arrecadada da folha de pagamento das empresas com base na alíquota de 2,5%
e o montante líquido é repassado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que retém
10% e distribui o restante para os entes federativos em quotas nas seguintes proporções:
A
quota estadual correspondente a um terço do montante dos recursos e quota municipal correspondente
a dois terços do montante dos recursos.
B
quota federal, correspondente a um terço do montante dos recursos e quotas estadual e municipal
correspondentes a dois terços do montante dos recursos.
C
20% em favor do FNDE que os utiliza no financiamento de programas e projetos voltados para a
universalização da educação básica, e quotas estadual e municipal correspondentes a dois terços do
montante dos recursos.
D
quota federal e quota estadual correspondentes a um terço e quota municipal correspondente a dois
terços, considerando que os municípios têm o maior número de matrículas na educação básica pública.