Sobre Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, é incorreto afirmar:
Se a entidade possui contrato que é oneroso, a obrigação presente (líquida de recuperações/reembolsos) desse contrato não deve ser reconhecida e mensurada como provisão.
O valor reconhecido como provisão deve corresponder à melhor estimativa de desembolso necessário para liquidar a obrigação presente na data das demonstrações contábeis.
Quando o efeito do tempo no dinheiro for material, o valor da provisão deve corresponder ao valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação.
Provisões devem ser revisadas na data das demonstrações contábeis e ajustadas para refletir a melhor estimativa no momento. Se não for mais provável que a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Provisões não devem ser reconhecidas para perdas decorrentes de atividades operacionais futuras.