A NR 05 foi atualizada através da portaria MTP nº 4.219 em 20 de dezembro de 2022. Dentre as mudanças da nova versão da referida norma regulamentadora, observa-se o novo título que entrará em vigor em 20 de março de 2023, denominado “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA”. Assinale a alternativa CORRETA sobre a nova versão da NR 05.
O término do contrato de trabalho por prazo determinado caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
É atribuição da CIPA incluir em suas atividades temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
O microempreendedor individual - MEI está obrigado a nomear o representante da NR 05.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da posse.