Segundo a NR5 (Norma Regulamentadora 5) é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde:
O registro de sua candidatura até o final de seu mandato.
A primeira reunião até um ano após o final de seu mandato.
A primeira reunião até dois anos após o final de seu mandato.
O registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato.