De acordo com a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em
seu Art. 12, os arquivos privados podem ser identificados
pelo poder público como de interesse público e social,
desde que sejam considerados como:
A
fundo de arquivo com tratamento relevante para o
desenvolvimento da arquivologia nacional.
B
produto das atividades de pessoa física ou jurídica
com relevância histórico-familiar ou institucional.
C
conjunto de fontes relevantes para a história e o
desenvolvimento científico nacional.
D
coleção de documentos tridimensionais acumulados
por fonte relevante para a história nacional.