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A microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei 5433 de 8/5/1968, a...

A microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei 5433 de 8/5/1968, abrange:

I – documentos oficiais ou públicos produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;

II – documentos da União, dos estados e municípios;

III – documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas;

IV – documentos em qualquer espécie e em qualquer suporte.

São pertinentes os casos indicados em
A
I, II, III e IV.
B
I, II e III.
C
I, II e IV.
D
I e III.
E
I e II.