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São bens públicos os bens de domínio:

São bens públicos os bens de domínio:


A

Nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.


B

Privado pertencentes às pessoas físicas.


C

Público e privado pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.


D

Nacional pertencentes somente às fundações e autarquias.