De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os bens
usados para a prestação de serviço público pela Administração,
são classificados como
A
bens de uso especial, como o automóvel oficial de um
Deputado Estadual.
B
bens de uso comum do povo, como o prédio onde funciona a
Assembleia Legislativa.
C
bens de uso coletivo, como as praias marítimas.
D
bens dominicais, como uma via pública expressa estadual.
E
bens dominiais, como um hospital estadual.