Os bens do domínio dos Estados e dos Municípios
poderão ser desapropriados pela União, por meio de concorrência pública, sendo dispensável autorização legislativa.
poderão ser desapropriados pela União, devendo, entretanto, ser precedida de autorização legislativa.
não poderão ser desapropriados, uma vez que bens públicos não podem ser desapropriados.
podem ser desapropriados pela União, condicionada unicamente à expedição de decreto presidencial.
podem ser desapropriados por qualquer entidade federativa, desde que autorizado pelo Poder Legislativo.