A alienação de bens imóveis pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista federais depende da observância dos seguintes requisitos, EXCETO
A
avaliação prévia
B
existência de interesse público devidamente justificado
C
autorização legislativa
D
licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada
E
habilitação mediante a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação