Em relação ao regime jurídico dos bens públicos, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:
inalienabilidade, segundo a qual os bens dominicais não podem ser, em qualquer hipótese, alienados;
impenhorabilidade, segundo a qual os bens públicos não se sujeitam ao regime de penhora;
imprescritibilidade, segundo a qual os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, exceto os de uso especial;
onerabilidade, segundo a qual os bens públicos podem ser gravados com hipoteca e anticrese em favor de terceiros;
licitação, segundo a qual todos os bens públicos só podem ser adquiridos mediante prévio procedimento licitatório.