Pela perspectiva tão somente das definições constantes do
direito positivo brasileiro, consideram-se “bens públicos” os
pertencentes a
A
um estado, mas não os pertencentes a um território.
B
um município, mas não os pertencentes a uma
autarquia.
C
uma sociedade de economia mista, mas não os
pertencentes ao distrito federal.
D
uma fundação pública, mas não os pertencentes a
uma autarquia.
E
uma associação pública, mas não os pertencentes a
uma empresa pública.