Como forma de compatibilizar o direito de reunião, previsto na
CF, e o direito da coletividade de utilizar livremente dos bens
públicos de uso comum, a administração, previamente
comunicada a respeito do fato, pode negar autorização para a
utilização de determinado bem público de uso comum, ainda
que a finalidade da reunião seja pacífica, desde que o faça por
meio de decisão fundamentada e disponibilize aos interessados
outros locais públicos.