A Prefeitura de determinado Município do Estado de São Paulo pretende desapropriar imóvel situado em sua zona urbana. O proprietário do referido imóvel descobre que o intento do Prefeito Municipal é decorrente de espírito de emulação, posto tratar-se de seu inimigo político, inexistindo qualquer motivo técnico para a desapropriação em questão. Visando atacar tal vício do decreto expropriatório, o expropriado deve
levantar a questão em sede de preliminar, ao apresentar a sua contestação, postulando pela extinção do feito sem julgamento de mérito.
levantar a questão por meio de ajuizamento de ação autônoma, com o objetivo de anulação do referido decreto, devido ao desvio de finalidade.
levantar a questão na audiência de instrução e julgamento, ao aduzir oralmente as suas alegações finais, postulando pela extinção do feito sem julgamento de mérito.
levantar a questão ainda na fase administrativa da desapropriação, perante o departamento competente da Municipalidade.