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Entre as espécies previstas de intervenção pelo poder público na propriedade privada te...

Entre as espécies previstas de intervenção pelo poder público na propriedade privada tem-se a modalidade da requisição. Com base neste instrumento de intervenção estatal na propriedade privada, o art. 5°, XXV, da CF, leciona que:

A

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

B

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia;

C

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização pecuniária, mesmo sem a existência de dano;

D

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário qualquer espécie de indenização, salvo no caso de danos praticados em excesso.