O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade
pela qual o Poder Público procura proteger
o patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos
efeitos do tombamento, é possível afirmar que:
A
o tombamento não impede o proprietário de
gravar o bem livremente através de penhor,
anticrese ou hipoteca
B
é vedado ao proprietário reparar, pintar ou
restaurar o bem tombado
C
não há restrições para a vizinhança do prédio
tombado
D
importa supressão da propriedade privada,
devendo ser levado a registro no Ofício de
Registro de Imóveis respectivo