A desapropriação é forma originária de aquisição de
propriedade que libera o bem de qualquer ônus que sobre ele
incida, ou seja, se o bem estiver gravado com algum encargo,
será repassado para o poder público sem nenhum ônus,
não havendo, inclusive, a incidência de imposto sobre esse
tipo de operação de transferência de imóveis. Entretanto,
segundo o STJ, incidirá imposto de renda sobre verba
recebida pelo proprietário a título de indenização decorrente
de desapropriação.