A requisição constitui modalidade de intervenção cujo
procedimento é unilateral, autoexecutório e independente da
aquiescência do particular para sua concretização, ao passo
que a desapropriação tem por objeto bem exclusivamente
privado e configura procedimento administrativo pelo qual
o poder público ou seus delegados impõe(m) ao proprietário
a perda de um bem, mediante justa indenização.