O comprador de um imóvel com restrição pretende ser
indenizado por ter sofrido limitação administrativa preexistente
constante em nota non aedificandi — proibição de construir —
referente a parte do imóvel, em razão de normas ambientais.
Nesse caso, é indevida a indenização pretendida, pois não
há perda da propriedade, mas apenas restrições de uso.