O Governo do Estado decidiu construir um conjunto habitacional popular em área urbana, situada na região metropolitana de
Palmas. Para tanto, verificou-se a existência de um terreno de dimensão adequada, situado em área incluída no plano diretor e
declarada passível de edificação compulsória por lei municipal. Embora notificado há dez anos para promover a edificação no
terreno, o proprietário quedou-se inerte, sendo que há mais de cinco anos vem sendo aplicado o IPTU progressivo no tempo.
Nesse caso, o Governo do Estado
A
deve encaminhar pedido de autorização à Assembleia Legislativa para a desapropriação do terreno, visto que se trata de
bem sob domínio municipal.
B
poderá promover desapropriação por interesse social do imóvel, todavia mediante justa e prévia indenização, em dinheiro.
C
está impedido de promover a desapropriação do terreno, em vista da exclusiva competência municipal para promover a
desapropriação de áreas urbanas destinadas à habitação popular.
D
poderá promover a desapropriação-sanção do terreno, com o pagamento de indenização em títulos da dívida pública de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, por se tratar de terreno situado em região
metropolitana.
E
poderá editar decreto de desapropriação por interesse social, em benefício do município em que está situado o imóvel, que
ficará responsável pelo pagamento da indenização em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real
da indenização e os juros legais.