De acordo com a Lei n. 9.784/1999, têm legitimidade
para interpor recurso administrativo, EXCETO:
A
As organizações e associações representativas, no
tocante a direitos e interesses coletivos.
B
Somente membros do Ministério Público.
C
Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou
interesses difusos.
D
Aqueles cujos direitos ou interesses forem
indiretamente afetados pela decisão recorrida.