No tocante ao processo administrativo, a Lei Federal no 9.784/99 estatui que
para atender relevante interesse público, poderá a autoridade superior avocar, por tempo indeterminado, competência atribuída a órgão inferior.
o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas, nessa hipótese, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
se aplica ao processo administrativo o princípio dispositivo, pelo qual cabe ao interessado produzir a provas que lhe interessam e que serão apreciadas pela Administração, com base na verdade formal.
em razão do princípio da economia processual, processo que tenha sido instaurado a pedido de particular, uma vez que ocorra a desistência por parte do interessado, deve ser extinto pela Administração.
se, ao recorrer de decisão administrativa, o interessado alegar que tal decisão contraria enunciado de súmula vinculante, haverá suspensão do processo administrativo e remessa a órgão de assessoria jurídica, para emissão de parecer prévio ao exame do recurso.