Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar
num processo administrativo instaurado contra Diana,
regido pela Lei no 9.784/1999. Porém Artemis está litigando
em um processo judicial contra o cônjuge de Diana. Nessa
situação, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar
que Artemis
A
deve abster-se de atuar no referido processo, apenas
se a causa em litígio judicial tratar do mesmo assunto
do processo administrativo.
B
deve abster-se de atuar no referido processo, por
impedimento legal, mas não tem a obrigação de
comunicar o fato à autoridade competente.
C
deve abster-se de atuar no referido processo, por
impedimento legal, e deve comunicar o fato à autoridade
competente, sob pena de cometer falta grave.
D
poderá atuar, regularmente, no referido processo,
desde que comunique previamente a autoridade
competente sobre a existência do litígio judicial.
E
poderá atuar, regularmente, no referido processo,
uma vez que o litígio judicial não se constitui em
impedimento legal, nesse caso.